Vou utilizar este blog para um trabalho proposto por uma disciplina do curso de Animação Sociocultural onde irei escrever sobre vários temas propostos pela minha professora.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Nos varios tipos de direitos sociais alguns direitos dentro destes

Direitos dos trabalhos:
  • Usufruir de descontos ou outros benefícios nas taxas e preços que sejam devidos pela inscrição em quaisquer cursos, conferências ou outras iniciativas que o Instituto organize, bem como na aquisição dos estudos, revistas e de quaisquer outras publicações que por este vierem a ser editadas;
  • Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, os serviços e o centro de documentação do Instituto;
  • Participar e votar em todas as assembleias-gerais; Formular perante os órgãos do Instituto todas as propostas que considerem convenientes.
wegrafia: Instituto de Direito do Trabalho,s.d.,http://www.fd.ul.pt/Institutos/InstitutodoDireitodoTrabalho.aspx

Direitos a habitação:
  • Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. O acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para lá da simples sobrevivência. 
  • A habitação preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas; as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado; as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família humana, a unidade base da sociedade.
  • O direito do ser humano a uma habitação condigna é um direito que assiste toda a mulher, homem, jovem e criança a adquirir e sustentar uma casa e uma comunidade seguras onde possam viver em paz e dignidade. 
  • O direito à habitação é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
  • "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de  perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade". (Artigo 25º, nº 1) 
webegrafia: O Direito à Habitação,s.d.,http://www.hrea.org/index.php?doc_id=412
Direitos da saude :
  1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais; 
  4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
  5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
  6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
  7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
  8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
  9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
  10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
  11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
  12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.   wegrafia: Carta dos Direitos e Deveres do Doente, 30/1/2008,http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/direitos+deveres/direitosdeveresdoente.htm 
Direitos do Idosos: 

  •  o idoso tem direito á vida
  •  o idoso tem direito ao respeito
  •   o idoso tem direito ao atendimento de suas necessidades bacicas
  •  o idoso tem direito a sáude 
  •  o idoso tem direito a educação
  •  o idoso tem direito a moradia
  •  o idoso tem direito a justiça
  •  o idoso tem direito ao transporte   
  •  o idoso tem direito ao lazer
  •  o idoso tem direito ao esporte  
webgrafia:   Os direitos do idoso,s.d.,http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Direitos dos trabalhadores:
  • trabalhar em condições de segurança e saúde;
  • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
  • ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
  • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
  • ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
  • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
  • receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
  • possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
  • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).
webgrafia:Direitos e Deveres dos Trabalhadores, s.d.,http://www.web-emprego.com/direitos-e-deveres-dos-trabalhadores/

direitos dos Jovens: 

Art 1. O direito a identidade como jovem:
A juventude tem o direito de ser considerada como um grupo específico, com seus valores próprios e uma parte da sociedade.

Art 2. O direito a autonomia:
O jovem tem o direito de gozar dos meios de desenvolvimento e de exercer progressivamente as responsabilidades que lhe permitirão o acesso a autonomia.

Art 3. O direito de amar:
O jovem tem o direito de eleger seus amigos sem discriminação de classe, de sexo ou de raça.

Art 4. O direito de ser amado:
O jovem tem o direito de ser respeitado, compreendido e de ser amado por sua família.

Art 5. O direito de ser escutado:
O jovem tem o direito de expressar-se livremente, o direito de ser escutado e considerado, ainda se sua opinião se difere das ditas pelos adultos.

Art 6. O direito de ser informado:
O jovem tem o direito de receber uma informação objetiva com relação às realidades de nossa sociedade.

Art 7. O direito da participação:
O jovem tem o direito de montar atividades, de participar nelas e de comprometer-se livremente nelas em sua escola ou em seu bairro.

Art 8. O direito a vida escolar:
O jovem tem o direito a uma vida escolar estável e progressiva, o mesmo que a um horário equilibrado que lhe permita tempos livres necessários para as atividades e intercâmbios entre alunos e professores.

Art 9. O direito a oportunidades iguais:
O jovem tem direito a uma educação não seletiva e não competitiva.

Art 10. O direito ao trabalho:
O jovem tem direito a um trabalho conforme com as suas capacidades e suas aspirações.

Art 11. O direito a inexperiência:
O jovem tem o direito de poder concordar a um meio de trabalho, sem experiência condicionada ao anterior.

Art 12. O direito ao erro:
O jovem tem o direito de cometer erros e de corrigir-se dos mesmos.

Art 13. O direito de uso do tempo livre:
O jovem goza do direito de ter em seu meio um lugar que lhe permita dedicar-se a ocupar organizadamente seu tempo livre.

Art 14. O direito a consideração moral:
O jovem tem direito a serviços que não sejam discriminatórios em lugares públicos.

Art 15. O direito a consideração jurídica:
O jovem tem o direito de participar na elaboração das leis que lhe referem e de ser respeitado pelas forças da ordem.

Art 16. O direito a proteção:
O jovem tem o direito de ser protegido contra todo tipo de manipulação: publicidade, doutrinamento, experimentações diversas (científicas, educativas, etc...).

Art 17. O direito aos valores espirituais:
O jovem tem o direito de escolher, de viver e expressar seus valores espirituais sem oposição dos Estados.

Art 18. O direito a solidariedade:
O jovem tem o direito de crescer em um espírito de paz e de solidariedade, e de ter ante seus olhos exemplos de compartilhar e de ajuda mútua no plano internacional que lhe incitem a construir um mundo mais fraternal.
webgrafia: Direito dos Jovens,22-3-2007,http://www.casadajuventude.org.br/index.php?option=com_simpleboard&Itemid=0&func=view&catid=29&id=341

direitos da mulher :
1. Direito à vida
2. Direito à liberdade e a segurança pessoal 
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação. 
4. Direito à liberdade de pensamento 
5. Direito à informação e a educação 
6. Direito à privacidade 
7. Direito à saúde e a proteção desta 
8.Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
9.Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando t ê-los 
10. Direito aos benefícios do progresso científico
11. Direito à liberdade de reunião e participação pol ítica 
12.Direito a não ser submetida a torturas e maltrato 
webgrafia:,s.d.,http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodasmulheres.htm

direitos da Criança: 
  • Princípio 1º
    Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

  • Princípio 2º
    Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

  • Princípio 3º
    Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

  • Princípio 4º
    As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

  • Princípio 5º
    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

  • Princípio 6º
    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

  • Princípio 7º
    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
    E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

  • Princípio 8º
    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

  • Princípio 9º
    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
    Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

  • Princípio 10º
    A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
webgrafia: Conhece os teus Direitos,s.d.,http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203

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