Direitos
- Direito de participação;
- Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
- Direito ao apoio técnico, material e documental;
- Direito à segurança na actividade profissional;
- Direito à negociação colectiva
Deveres
- Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
- Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
- Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
- Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
- Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
- Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
- Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
- Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
- Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
- Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.
webgrafia:Estatuto do Animador Sociocultural,s.d.,http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm