DIREITOS DO TRABALHADOR
· Igualdade no acesso ao emprego; · Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia; · Descansar pelo menos um dia por semana; · Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; · Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar; · Gozar férias; · Receber subsídio de férias; · Receber subsídio de Natal;· Recorrer à greve para defesa dos seus interesses; · Ser protegido na maternidade e paternidade; · Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa; · Regime especial caso seja trabalhador estudante; · Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho.
DEVERES DO TRABALHADOR- Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
- Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
- Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
- Respeitar as sinalizações de segurança;
- Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
- Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
- Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
- comparecer aos exames médicos;
- prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
- Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
- Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
- Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
- Respeitar as sinalizações de segurança;
- Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
- Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
- Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
- comparecer aos exames médicos;
- prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.