Dois dos direitos dos deficientes
1º Todas as pessoas com deficiência têm o direito a ser integradas na sociedade, e a não serem descriminadas.
O animador neste direito actua a um nível importante, para que as pessoas não sejam discriminadas perante a sociedade, fazendo assim actividades com todos os indivíduos para colocá-los interagindo entre si. Assim o Animador iria verificar se diminuiu ou não o grau de descriminação destas pessoas, pois ele tenta relacioná-las todas de um modo específico para que estas não sejam olhadas de lado perante a sociedade de hoje.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias, participar em todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele referido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
Neste direito 9 o artigo da declaração das pessoas com deficiências, surge o direito de viver com as famílias. Em relação com a animação sociocultural os deficientes têm direito a participar em todas as actividades sociais, recreativas e criativas, podendo assim o animador intervir nesta área.
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